O abatimento do Imposto sobre Produtos Industrializados é de 10%, 30% e 50%, de acordo com a quantidade e o tipo de resíduo sólido usado no produto final, como plásticos, vidros, papéis, ferro, aço, cobre, alumínio, níquel e zinco, e as cooperativas devem ter no mínimo vinte catadores.
Da Agência Brasil
Brasília – As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto nº 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados.
Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final.
Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do valor do IPI.
A emissão da nota fiscal para a comprovar a compra do material reciclável é obrigatória.
O valor descontado dos produtos deve ser registrado na nota emitida pela empresa que adquiriu os resíduos para reciclagem.
Mas os descontos só serão concedidos caso o produto final não esteja isento, suspenso ou imune de IPI.
A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), advogada Simone Nogueira, considera o incentivo fiscal um facilitador para as compras feitas nas cooperativas.
“As transações diretas serão mais fáceis e as cooperativas se organizarão melhor para atender à demanda”, explicou.
Para a advogada, o incentivo vai reduzir os custos do produto final e melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.